A Lei nº 1.561/14 que dispõe sobre o novo sistema municipal de Educação do Município de São João do Oeste, revoga a lei nº 889/05 e dá outras providências, afirma em seu Art. 3º que além dos princípios gerais definidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Sistema Municipal de Educação de São João do Oeste se fundamenta, também, nos seguintes princípios específicos, EXCETO: