A Constituição Federal de 1988, Art. 37, prevê a observância, por parte da
Administração Pública, do Princípio da Impessoalidade. Analisando o seu contexto em harmonia com os demais princípios constitucionais, tem-se que esse Princípio:
A Visa garantir a efetiva qualidade na atividade e na prestação de serviços públicos, exigindo
presteza, perfeição e rendimento funcional compatível com os objetivos pretendidos.
B Impõe ao administrador a prática de ato legalmente autorizado, ou seja, que tenha uma norma
de direito expressando o objetivo do ato, de maneira impessoal, fomentando a vontade, o interesse público e a igualdade de direitos por meio dos procedimentos administrativos do ordenador.
C É vinculado à divulgação oficial aos Municípios dos atos e dos fatos públicos de âmbito interno,
marcando o início dos seus efeitos externos.
D Determina que, além de cumprir a lei, o administrador deve respeitar os princípios éticos de
razoabilidade e de justiça em todo o exercício de sua função, os quais não podem ser confundidos
com uma moral pura e simples. O princípio da Impessoalidade se refere à moral jurídica, entendida como um conjunto de normas e diretivas de condutas instituídas para a administração da entidade pública.
E Estabelece que ao realizar serviços de auditoria sob os atos e fatos dos administradores públicos,
o administrador deve defender e buscar os mandamentos legais e as exigências do bem comum.