A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:
A Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao eráro público.
B Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.
C Ato de improbilidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera.
D Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no poder de polícia da Administração Pública.
E Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização em qualquer outra esfera.