Quanto à gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), deverão ser considerados, na gestão dos
recursos alocados aos empréstimos consignados, parâmetros e medidas mais adequados aos riscos da carteira de investimentos. No que tange à cobertura dos riscos inerentes ao processo de concessão e de gestão dos créditos relativos aos
empréstimos, a unidade gestora do RPPS deve constituir fundos garantidores e/ou fundos de oscilação de riscos; e/ou contratar seguros regulamentados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e autorizados pela Superintendência de
Seguros Privados (Susep). Especificamente em relação aos fundos de oscilação de riscos, analise as afirmativas a seguir.
I. Entende-se por fundo de oscilação de riscos o montante destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter o nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
II. Os fundos de oscilação de riscos se destinam ao provisionamento de recursos para cobrir os riscos de perdas da carteira em
decorrência de acontecimentos que extrapolem a margem de segurança dos fundos garantidores e, também, em decorrência de eventos incertos ou com amplitude não adequadamente mensurada.
III. As reservas dos fundos de oscilação de riscos da carteira de empréstimos se destinam aos pagamentos de benefícios do
RPPS, e deverão ser periodicamente avaliadas e redimensionadas.
Está correto o que se afirma em