Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
I. De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. II. De atividades empresariais de caráter transitório. III. De contrato de experiência.