Em conformidade com o que dispõe o DECRETOLEI
N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 que aprova a
Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a
alternativa que apresenta a informação CORRETA no
que diz respeito ao trabalho realizado por menor de 18
anos.
A Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho
noturno, considerado este o que for executado no
período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 6
(seis) horas
B É permitido o trabalho em empresas circenses, em
funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras
semelhantes, desde que obtida autorização junto ao
Conselho Tutelar e mediante a comprovação de o
trabalho é indispensável à própria subsistência do
menor
C É permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos
ou insalubres, constantes de quadro para esse fm
aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de
Segurança e Higiene do Trabalho
D O trabalho exercido nas ruas, praças e outros
logradouros dependerá de prévia autorização dos pais
ou responsáveis, ao quais cabe comunicar ao Conselho
Tutelar para verifcar se a ocupação é indispensável à
sua própria subsistência ou à de seus avós ou irmãos
e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua
formação moral
E Verifcado pela autoridade competente que o trabalho
executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu
desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela
obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva
empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor
todas as facilidades para mudar de funções