A NR que trata do assunto: Equipamento de Proteção
Individual, diz que cabe ao empregador:
I. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
II. Exigir seu uso.
III. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho.
IV. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação.
Dentre as afirmações apresentadas, estão corretas.