Andrea, pessoa com deficiência e de nacionalidade italiana que,
embora mantivesse vínculos com o país de origem, residia
regularmente no território brasileiro, passou por grave crise
financeira e não tinha meios de subsistência. Por tal razão,
requereu o pagamento do benefício assistencial previsto no Art.
203, V, da Constituição da República de 1988: “a garantia de um
salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei”.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, à margem de
qualquer consideração em torno de outros balizamentos
estabelecidos em lei, que o requerimento formulado deve ser