Com base na Lei 8.080/90, em seu artigo 7º “as
ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o
Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da
Constituição Federal, obedecendo ainda um dos
seguintes princípios: