De acordo com o artigo 7º da Lei municipal nº 4.275,
de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação
do regime próprio de previdência social do município
de Betim – RPPS, não é(são) considerado(a)(s)
beneficiário(a)(s) do Regime Próprio de Previdência Social,
na condição de dependente(s) do segurado,