Conforme o Código de Processo Ético Odontológico, aprovado pela Resolução CFO‑59/2004, e alterado pela Resolução CFO‑201/2019, julgue o item subsequente.
Durante o processo ético, a designação de um
defensor dativo a um acusado revel, na fase de
instrução, pode ser realizada pelo presidente da
comissão ética. O defensor dativo designado deve,
cumulativamente, não estar ocupando mandato de
conselheiro ou suplente e estar, obrigatoriamente,
inscrito na jurisdição do respectivo Conselho Regional
de Odontologia.