Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não
possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família, é assegurado um benefício mensal de 1 (um)
salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS).
Estamos nos referindo ao(à)