Conforme a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP, que “regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador,” o processo de avaliação psicossocial, em atendimento às normas
regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato deve considerar, dentre outros, a
investigação dos seguintes aspectos: