De acordo com a Lei n.º 9.456/97 (Lei de Proteção de
Cultivares), é considerada nova cultivar a cultivar que não
tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze
meses em relação à data do pedido de proteção e que não
tenha sido oferecida à venda em outros países, com o
consentimento do obtentor há mais de: