O teletrabalho, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº
13.467/2017), trouxe novas dinâmicas para a relação de trabalho no
Brasil. Em relação aos direitos e deveres de empregados e
empregadores no regime de teletrabalho, considere:
I. Os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por
produção ou tarefa não têm direito a horas extras.
II. As normas coletivas aplicáveis aos empregados em regime de
teletrabalho são as relativas à base territorial do estabelecimento de
lotação do empregado.
III. O empregador não pode exigir de estagiários e aprendizes a
prestação de serviços em regime de teletrabalho.
IV. Os custos com infraestrutura, como internet e energia elétrica,
devem ser cobertos pelo empregador, mas ele pode exigir a
comprovação dos gastos pelo empregado.
V. O teletrabalho não permite a adoção de normas de segurança e
saúde do trabalho, visto que o ambiente de trabalho é de
responsabilidade exclusiva do empregado.
Está coreto o que se afirma APENAS em