De acordo com a Lei Municipal nº 12.391/2005, que trata do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais a ele relativos – ITBI, não
se inclui na hipótese de incidência do imposto quaisquer
atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos
reais sobre imóveis, a operação de