Após tramitação de processo administrativo para apuração do valor histórico e arquitetônico de um prédio pertencente a determinado município, o órgão estadual responsável pela tutela do patrimônio histórico e artístico estadual editou resolução impondo
o tombamento do imóvel, na forma da legislação aplicável à espécie. A medida adotada
A demandaria autorização legislativa e ciência ao Tribunal de Contas, porque envolve intervenção de ente federado hierarquicamente superior, a fim de obstar abuso de poder econômico.
B configura abuso de poder, considerando que os bens públicos dos entes públicos são insuscetíveis à intervenção de entes
públicos de outras esferas, em especial quando acarretam alteração de titularidade do bem.
C atende aos requisitos legais e constitucionais, inexistindo óbice ao tombamento de imóveis públicos pertencentes aos entes de qualquer esfera da federação, vedada indenização, em razão do dever de mútua colaboração.
D não admite controle de mérito, no que se refere à discricionariedade do tombamento, sendo admitido controle de legalidade do procedimento legal de instrução, a exemplo da exigência de trabalhos técnicos e observância do contraditório.
E possibilita controle judicial para pleito de anulação e de revogação, sendo possível questionar a suposta relevância histórica e arquitetônica do imóvel que motiva o tombamento.