A Lei nº 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe
alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-
-nascido para adoção em um procedimento assistido pela
Justiça da Infância e da Juventude. Ao contrário do que muitos
pensam, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete
crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de
abandono de recém-nascido, descrito no Art. 134 do Código
Penal.
(Disponível em:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/direito-facil/edicao-semanal/entrega-voluntaria-de-adocao.
Adaptado.)
“Considerando do exposto e, ainda, a entrega voluntária da
gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, cabe à
Justiça da Infância e da Juventude buscar primeiramente
uma família __________, ou seja, aquela que se acrescenta
para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal,
formada por parentes próximos com os quais a criança ou
adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.