Técio, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Transporte, é consultado pelo seu superior acerca do Serviço
Especial Ir e Vir, instituído pela Lei Municipal nº 7.360, de 30 de dezembro de 2015, para o transporte de usuários com
deficiência na situação de cadeirante, impossibilitados de utilizar o Programa Social de Transporte Coletivo de Cachoeiro de
Itapemirim. No relatório apresentado por Técio, uma das orientações, dentre as que são a seguir apresentadas, é INCORRETA
frente ao que dispõe tal diploma legal; assinale-a.