As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15° Região (TRT 15). De acordo com o Regimento interno do TRT15, após instalada a Vara, o Tribunal
A poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para
outro, desde que seja, nesse último caso, exclusivamente por razões extraordinárias de eventos da natureza, que impe-
çam a continuidade na mesma sede.
B poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para
outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
C não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, tampouco transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para
outro.
D não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, mas poderá transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
E poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, mas não poderá transferir a sede da unidade jurisdicional de um município
para outro.