Durante o processo executivo de uma obra há
necessidade de dispor das licenças ambientais para que alguns
empreendimentos sejam executados de acordo com as leis
ambientais. A respeito do tipo de licença e seus prazos, com
base na legislação atual é correto afirmar que:
A Licença de Instalação: Antes do início da execução da obra,
a qual terá prazo de validade, no mínimo, o estabelecido
pelo cronograma de instalação do empreendimento ou
atividade, não podendo ser superior a 6 anos.
B Na renovação da Licença de Operação de uma atividade
ou empreendimento, o órgão ambiental competente
poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir
o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho
ambiental da atividade ou empreendimento no período de
vigência anterior, respeitados o limite de 10 anos.
C Licença Prévia: Concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade aprovando
sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de
sua implementação, com prazo de validade mínimo de 6
anos.
D Licença de Operação: Após o início do funcionamento
do empreendimento, a qual deverá considerar os planos
de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no
máximo, 12 anos.