De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, Art. 28, § 5º, a colocação da
criança ou adolescente em família substituta será
precedida de sua preparação gradativa e
acompanhamento posterior, realizados pela equipe
interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da
Juventude, preferencialmente com o apoio dos
técnicos responsáveis pela execução da política
municipal de garantia do: