A vida funcional do servidor público federal é, muitas vezes, abalada por intercorrências
que ensejam concessões, conforme regulamentadas pela Lei nº 8.112/90. Sobre a tutela
das concessões, a referida Lei preconiza que
A será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
compatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, estando o servidor livre para
cumprir a carga horária do cargo em sua totalidade sem precisar de adaptações.
B será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a
necessidade por junta médica oficial, condicionada essa concessão à compensação
de horário.
C poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário
para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois
dias.
D assegura-se ao companheiro do servidor que mudar de sede no interesse da
administração, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em
instituição de ensino congênere, em qualquer época, dependente da disponibilidade de
vaga.