Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de
Execuções Penais determinou a regressão de regime de
cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o
reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.
Da decisão do juiz, caberá:
A recurso em sentido estrito, tendo em vista que não se admite
perda de parte dos dias remidos e nem reinício da contagem
do prazo para concessão de indulto;
B agravo, pois não cabe, em razão do reconhecimento de falta
grave, regressão de regime, em que pese seja admitida perda
de parte dos dias remidos e reinício do prazo do indulto;
C recurso em sentido estrito, pois não cabe reinício da
contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser
admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de
regime;
D agravo, tendo em vista que não se admite perda de parte dos
dias remidos e nem reinício da contagem do prazo para
concessão de indulto.
E agravo, pois não cabe reinício da contagem do prazo para
concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte
dos dias remidos e regressão de regime;