Os benefícios eventuais são apresentados na
Lei Orgânica da Assistência Social (Lei de
número 8.742/93) a partir do artigo 22. Com base
no disposto em tal legislação, analise as
afirmativas abaixo
I. Entendem-se por benefícios eventuais as
provisões suplementares e provisórias que
integram organicamente as garantias do Suas e
são prestadas aos cidadãos e às famílias em
virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública.
II. O CNAS, ouvidas as respectivas
representações de Estados e Municípios dele
participantes, poderá propor, na medida das
disponibilidades orçamentárias das 3 (três)
esferas de governo, a instituição de benefícios
subsidiários no valor de até 35% (trinta e cinco
por cento) do salário-mínimo para cada criança
de até 6 (seis) anos de idade.
III. Os benefícios eventuais são atividades
continuadas que visem à melhoria de vida da
população e cujas ações, voltadas para as
necessidades básicas, observem os objetivos,
princípios e diretrizes estabelecidos
IV. A concessão e o valor dos benefícios de que
trata este artigo serão definidos pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios e previstos nas
respectivas leis orçamentárias anuais, com base
em critérios e prazos definidos pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social.
Estão corretas as afirmativas: