Jota está elaborando o anteprojeto com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico para a construção de
determinada obra pública; a Lei Federal nº 14.133/2021 aduz que nesse anteprojeto deverá conter:
A Nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço.
B Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto
executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, preço e
prazo inicialmente definidos.
C Demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado.
D Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório, exclusivamente, para os regimes de execução.