Para se habilitar nas categorias D e E, ou conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência, ou produto
perigoso, o candidato deverá:
A Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos seis meses.
B Não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos doze meses.
C Ser aprovado apenas em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.
D Ser maior de dezoito anos.
E Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B, ou, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender se habilitar
na categoria D; e, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender se habilitar na categoria E.