Texto associado A Portaria n° 1.823/2012 institui a Política Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
A avaliação e o monitoramento da Política Nacional de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora, pelas três esferas de gestão
do SUS, devem ser conduzidos considerando-se o (a)
A estabelecimento de investimentos nas ações de
vigilância, no desenvolvimento de ações na Atenção
Secundária e Terciária em Saúde e na regionalização
como eixos prioritários para a aplicação dos recursos
de saúde do trabalhador.
B exclusão, da Relação Nacional de Ações e Serviços
de Saúde (Renases), de ações e serviços de saúde do
trabalhador.
C monitoramento e a avaliação dos indicadores de saúde
do trabalhador não pactuados, bem como o
acompanhamento da evolução histórica e tendências dos
indicadores de morbimortalidade, nas esferas municipal,
micro e macrorregionais, estadual e nacional.
D inserção de ações de saúde do trabalhador,
considerando objetivos, diretrizes, metas e
indicadores, no Plano de Saúde, na Programação
Anual de Saúde e no Relatório Anual de Gestão, em
cada esfera de gestão do SUS.
E definição dos fluxos de referência, contrarreferência e de
apoio matricial, de acordo com as diretrizes clínicas, as
linhas de cuidado pactuadas na Comissão Intergestores
Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), garantindo a notificação compulsória dos agravos
relacionados ao trabalho.