Paulo propôs ação indenizatória pleiteando reparação por danos
materiais e morais praticados pelo empresário individual Gaspar,
em abril de 2024. A ação foi proposta também em face do
Município de Florianópolis, sob alegação de omissão e conivência
de agentes públicos municipais com o empresário na prática dos
atos ilícitos.
A ação foi distribuída para o juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca de Florianópolis. Antes da citação do réu, sobreveio a
decretação de sua falência pelo juízo da Vara de Recuperações
Judiciais e Falências da mesma comarca.
O administrador judicial, citado para representar a massa falida,
apresentou exceção de incompetência para que o feito não
tramite perante a 15ª Vara de Fazenda Pública.
Considerando-se os dados apresentados, a exceção de
incompetência é: