A Lei nº 9.394/96 (LDBEN), quando regulamenta a organização da educação nacional, define como incumbências dos estabelecimentos de ensino, a elaboração e execução de propostas pedagógicas. Para o cumprimento dessa regulamentação normativa:
I. A elaboração da proposta pedagógica da escola deve ser pautada em estratégias que dêem voz a todos os atores da comunidade escolar: funcionários, pais, professores e estudantes; II.A avaliação periódica é imprescindível à adequação de metas e prazos aos resultados obtidos e, também, ao diagnóstico dos avanços da instituição no processo de transformação da realidade educacional; III. A proposta pedagógica deve constituir um norte, um rumo para os destinos da instituição escolar; IV. Proposta pedagógica constitui uma formalidade a ser cumprida, conforme regulamentação dos sistemas de ensino.