O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988
assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça,
definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser
compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e
recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em
conformidade com os parâmetros internacionais de direitos
humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para
mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas
mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e
efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande
maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos
desprotegidos.
A partir da legislação brasileira e tratados internacionais
indicados no edital, é correto afirmar que