O artigo 26º versa sobre os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da LDB - Lei nº 9394/96,
devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Fonte: BRASIL. Ministério de Educação e Cultura LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.