O juiz e os auxiliares da justiça estão submetidos às regras de
conduta especificadas no CPC/15, podendo ser responsabilizados
ou sancionados na seguinte hipótese:
A o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são
responsáveis, civil e regressivamente, quando se recusarem a
cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou por qualquer
juiz, ainda que de outro tribunal.
B o depositário infiel, quando dilapidar o bem deixado sob sua
responsabilidade, admitindo-se, inclusive, a pena de prisão;
C o juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e
danos, quando demorar mais de 10 (dez) dias para apreciar
qualquer requerimento urgente;
D o mediador, quando atuar em procedimento de mediação ou
conciliação, apesar de impedido ou suspeito, será excluído do
cadastro, independentemente de processo administrativo;
E o perito quando, por dolo ou culpa, prestar informações
inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte;