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Com base no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, em relação aos sujeitos do processo.
Toda pessoa tem capacidade para estar em juízo, ainda que não se encontre no exercício de seus direitos.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no Livro III - Dos Sujeitos do Processo; Título I – Das Partes e Procuradores e Capítulo I – Da Capacidade Processual, no artigo 75 prescreve que serão representados em juízo, ativa e passivamente:
Relativamente à Defensoria Pública, considere:
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da capacidade postulatória e do litisconsórcio, julgue o item a seguir.
A capacidade postulatória, definida como a autorização legal
para atuar em juízo, é prerrogativa de advogados públicos e
privados e defensores públicos, por exemplo.