José foi condenado pela prática do crime de homicídio
qualificado à pena de dezoito anos de reclusão, que está sendo
cumprida em estabelecimento prisional do Estado Gama. Após
diversas vistorias realizadas pelo Ministério Público, restou
comprovado que permanecem, há mais de três anos, problemas
de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e
higiene no presídio, que causaram danos materiais e morais ao
detento José. Alegando violação a normas previstas na
Constituição da República de 1988, na Lei de Execução Penal e na
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, José ajuizou
ação indenizatória por danos causados pelas ilegítimas e sub-humanas condições a que está submetido no cumprimento de
pena em face do Estado Gama.
Instado a lançar parecer no processo, o promotor de justiça, com
base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve se
manifestar pela: