De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.717/1998, é facultada à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e
ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o art. 1º e,
adicionalmente, entre outros, os seguintes preceitos:
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.
II. Aporte de capital inicial em valor a ser definido conforme diretrizes gerais.
III. Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de
qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
entidades da administração indireta e aos respectivos segurados.
Quais estão corretos?