Por meio da Resolução n.º 420/2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e
procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores
referentes à presença de substâncias químicas no solo.
Com vista à prevenção e controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com
potencial de contaminação dos solos e águas subterrâneas devem, a critério do órgão ambiental competente: