A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas. De acordo com a organização do sistema, consideram-se entidades e organizações de
assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, sendo assim divididas:
A São de assessoramento aquelas que executam o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra
a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por
meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento
dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e
comunitária.
B São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e
executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, e respeitadas as deliberações do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
C São de assessoramento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam
programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos
em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS).
D São de defesa e garantia de direitos e assessoramento aquelas que executam o Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e
acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços
socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
E São de atendimento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas
ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários,
formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, e respeitadas as deliberações
do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).