Adoção é o ato pelo qual se cria um vínculo de
filiação, até então inexistente, em que não há laço
natural (genético). Para que uma adoção se
concretize, existem requisitos previstos em lei, são
eles:
I. Decisão Judicial.
II. Consentimento dos pais biológicos (a não ser
que sejam destituídos do poder familiar);
III. Consentimento do adotando (se maior de 12
anos);
IV. Estágio de convivência, entre outros.
Estão CORRETAS: