O princípio da impessoalidade na Constituição da
República é concretizado através de várias diretrizes ao
poder público previstas na Constituição. Dentre elas, é
confirmar que:
I A publicidade dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
II Ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo
de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes.
III A investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração.