De acordo com o Art. 313-A, do Código Penal
Brasileiro, no Crime: (Inserção de dados falsos em
sistema de informações) - inserir ou facilitar, o
funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem ou para causar dano,
a pena é: