O Art. 53 da Lei 12.594 descreve que o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva de outras pessoas. Assinale a alternativa que representa as pessoas que também devem participar efetivamente do PIA de acordo com o Art. 53 da referida Lei.