Os sistemas de ensino podem ser
compreendidos como modelos educacionais que, de
forma abrangente, englobam o atendimento das
necessidades escolares gerais. De acordo com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, em seu
Art. 11, os Municípios incumbir-se-ão de:
A Oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente
as necessidades de sua área de competência.
B Organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da
União e dos Estados.
C Exercer ação distributiva em relação às suas
escolas; baixar normas complementares para o seu
sistema de ensino; autorizar, avaliar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino.
D Assegurar com recursos públicos os percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino; assumir
o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
E Definir, com os entes da união, formas de
colaboração na oferta do ensino fundamental, as
quais devem assegurar a distribuição proporcional
das responsabilidades, de acordo com a população a
ser atendida e os recursos financeiros disponíveis
em cada uma dessas esferas do Poder Público.