João processa dr. Jovair por erro médico que causou a morte de
sua mãe.
No despacho saneador, o juiz decide os seguintes pontos:
(i) inverte, ope judicis, o ônus da prova, sob a fundamentação de
estarem presentes os requisitos da verossimilhança e da
hipossuficiência técnica do consumidor;
(ii) indefere a inversão do custeio da imprescindível prova
pericial, sem prejuízo de advertir o réu de que, caso os
honorários não sejam pagos, ele suportará as consequências
processuais;
(iii) recebe o pedido de denunciação à lide da seguradora do
médico como chamamento ao processo, para adequar o
pleito ao que é expressamente admitido pelo Código de
Defesa do Consumidor.
À luz das disposições concernentes à defesa do consumidor em
juízo, com a interpretação que lhes dá o Superior Tribunal de
Justiça, o juiz decidiu e fundamentou corretamente em: