Segundo Wesley Rocha et al. (2021, p. 47): “se a Administração Pública lançar edital
adotando uma determinada forma de remuneração do contratado, não pode, após celebrada a avença,
alterar as regras de pagamento porque passou a entender que a previsão do edital não era a melhor
técnica”. Trata-se de aplicação do princípio da: