Em uma escola de Porto Alegre, uma turma composta por adolescentes com 12 anos
de idade resolveu organizar uma excursão para a Serra Gaúcha. Eles juntaram o valor necessário
para as despesas e contrataram um ônibus particular para levá-los. O motorista, então, solicitou-lhes
alguns documentos pessoais, entre eles a autorização dos pais para viajarem desacompanhados. De
acordo com a legislação pertinente, para um adolescente poder viajar desacompanhado dos
pais ou responsáveis para fora da cidade onde mora sem expressa autorização judicial, a idade
mínima é: