De acordo com o texto constitucional, em matéria de disposições gerais da Administração Pública, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos:
A somente pode ser realizada por meio de veiculação, pela imprensa oficial, de informações de caráter educativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que verdadeira a publicidade;
B tem natureza informativa, visando ao controle social das atividades desempenhadas pelos Administradores, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, pelo princípio da transparência;
C deve ter caráter informativo, eleitoral ou de orientação social, dela não podendo constar informações que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
D deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
E pode ser feita apenas em ano eleitoral e possui caráter educativo, político ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.