No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP), aos riscos ocupacionais e ao acidente do trabalho, considerando a Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir.
A empresa deverá elaborar o PPP, que deve abranger as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador e laudo técnico
acerca da existência de tecnologia de proteção coletiva ou
individual que diminua a intensidade de eventual agente
agressivo a limites de tolerância, além de recomendação
sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.