Dentre as receitas da ADAF, está o
produto do recolhimento das Taxas
dos Serviços de Defesas Animal e
Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos
e Insumos Veterinários e Organismos
Aquáticos. No que diz respeito à taxa de
cadastro de produtos agrotóxicos, seus
componentes e afins, o sujeito passivo
do tributo é
A a pessoa física ou jurídica que possua
estabelecimento comercial de agrotóxicos,
seus componentes e afins, já registrado
junto ao órgão competente, cujo registro
tenha vencido por decurso do prazo, na
forma do artigo anterior.
B a pessoa física ou jurídica que produz,
importa, manipula, embala agrotóxicos,
seus componentes e afins.
C a pessoa física ou jurídica sujeita à inspeção,
à fiscalização e ao controle fitossanitário da
produção e trânsito de vegetais, assim como
suas partes, seus produtos, subprodutos, e
resíduos de valor econômico.
D a pessoa física ou jurídica prestadora de
serviços na aplicação de agrotóxicos, seus
componentes e afins, já registrada no órgão
competente, cujo registro tenha vencido
por decurso do prazo, na forma do artigo
anterior.
E a pessoa física ou jurídica sujeita ao poder
de polícia administrativa de vigilância e
fiscalização sanitária exercida sobre a
localização, a instalação, o funcionamento
e a atividade dos empreendimentos
aquícolas e pesqueiros, infraestrutura de
desembarque de pescado e embarcações
pesqueiras, ou à qual o serviço foi prestado
ou estiver disponível.