Início/Questões/Legislação Municipal (Alagoas)/Questão 457941200240038A Lei Orgânica do Município de Maceió, no seu Capítulo III, trata da educação, da cultura e do desporto, estabelecendo q...1457941200240038Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de Maceió - ALDisciplina: Legislação Municipal (Alagoas)Temas: Legislação Municipal de Maceió | Lei Orgânica Municipal de MaceióA Lei Orgânica do Município de Maceió, no seu Capítulo III, trata da educação, da cultura e do desporto, estabelecendo que Ao Poder Executivo fará publicar até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório circunstanciado acerca das receitas destinadas à educação e suas respectivas aplicações. Bo Município poderá ceder próprios municipais para o funcionamento de estabelecimentos de ensino privado para complementação das receitas destinadas à educação. Co Município aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento (30%) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público. Da relação com instituições privadas de ensino somente será permitida após a celebração de convênios, acordos ou ajustes pelo Conselho Municipal de Educação. Eos recursos públicos municipais somente poderão ser aplicados na rede oficial de ensino, não podendo ser dirigidos a outras escolas. ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941201225037Legislação Municipal (Alagoas)Dadas as afirmativas a respeito da alienação de bens municipais, conforme a Lei Orgânica do Município de Maceió, I. A alienação de bens será sempre co...